Carta de Serviços - Instâncias Colegiadas

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Compete às Instâncias Colegiadas

 

  • apropriar-se das legislações normativas e orientações que regulamentam as Instâncias Colegiadas;
  • instruir, receber e arquivar a documentação, gerando protocolos;
  • acompanhar regularmente a atualização dentro dos prazos previstos a cada documento, bem como alimentar no sistema das Instâncias;
  • solicitar a atualização junto às Instituições quando tais documentos estiverem desatualizados e/ou vencidos;
  • inserir dados fidedignos, representando os prazos de validade das documentações (Certidões, Atas de Eleição e Posse, Substituição de Membros, Prorrogações, Estatutos, entre outros), a fim de que o sistemas contenha informações confiáveis e utilizáveis;
  • buscar soluções e alternativas aos problemas administrativos e pedagógicos que envolvam as Instâncias Colegiadas;
  • responder ao NRE e a Seed, sempre que necessário, situações que envolvem as Instâncias e fogem dos procedimentos e encaminhamentos usuais e cotidianos realizados nas instituições;
  • orientar os diretores das Instituições para que fiquem atentos quanto a APMFs e verifiquem junto aos contadores, Receita Federal e ao Banco do Brasil quanto às obrigações contábeis fiscais e tributárias, para que não percam os prazos e incorra em multa;
  • ressaltamos a importância e a necessidade de sempre estar com todas as documentações em dia seja do Grêmio Estudantil, APMF, Conselho Escolar e Cantinas Comerciais;
  • apropriar-se da legislação vigente que embasa todo o processo de constituição, eleição e atualização do Grêmio Estudantil, previsto no Referencial para elaboração do Regimento Escolar;
  • realizar reunião, se necessário, com a Equipe Gestora da instituição de ensino e
  • repassar os encaminhamentos;
  • acompanhar o processo eleitoral;
  • atualizar e inserir os dados na planilha compartilhada pela Seed;
  • receber a Ata da Posse do Grêmio Estudantil devidamente instituído, encaminhada pela direção da instituição de ensino por eprotocolo;
  • manter uma pasta física ou virtual de cada instituição de ensino, contendo a documentação legal, atualizada;
  • incentivar a constituição e atuação dos Grêmios Estudantis em todas as instituições de ensino, instrumentalizando-os.

 


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