Carta de Serviços - Alimentação Escolar
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Compete ao Setor de Alimentação Escolar
Alimentação Escolar
- informar e orientar o gestor escolar e os demais responsáveis pelo Programa do cumprimento desta Instrução Normativa, do Manual de Boas Práticas de manipulação de Alimentos;
- supervisionar e orientar a execução do PNAE junto às instituições de ensino;
- acompanhar, orientar e garantir que os registros no Sistema Merenda Módulos APE e PAF, junto às instituições de Ensino da Rede Estadual de Educação sejam realizados diariamente;
- orientar e monitorar os estoques das instituições de ensino para verificação do prazo de validade, quantidade e variedade dos gêneros alimentícios e validar os cardápios servidos e registrados efetuados pelas escolas no Sistema Merenda.
- orientar a instituição de ensino quanto à necessidade de que o registro do estoque virtual esteja fiel à quantidade de alimentos armazenados no estoque físico da escola, orientando sobre a imediata atualização do Sistema após qualquer movimentação do estoque.
- orientar e acompanhar as Instituições de Ensino na ocorrência de remanejamento de produtos, no caso de previsão de falta ou excesso de alimentos, incluindo o registro do remanejamento no Sistema Merenda, da saída dos produtos na escola de origem e entrada dos mesmos na escola de destino.
- aplicar rotineiramente nas Instituições de Ensino o check-list do PNAE, que inclui avaliação das condições da estrutura física (cozinha, depósito), estoques, cardápios, manipuladores e demais normas.
- encaminhar ao Departamento de Nutrição e Alimentação Coordenação de Logística e Monitoramento-CLMA, através de protocolização da documentação enviada pela direção da escola, que informe eventual alteração nas características de gêneros alimentícios do PNAE e que estejam dentro de sua data de validade, para a solicitação de descarte e/ou recall junto ao fornecedor.
- tomar as medidas necessárias à boa execução do PNAE e comunicar eventuais irregularidades ao Departamento de Nutrição e Alimentação para orientações e providências.
- encaminhar às Instituições de Ensino as sugestões de cardápios, fichas técnicas de preparo dos alimentos e demais informativos, enviados pelo Departamento de Nutrição de Alimentação cumprindo os prazos estipulados nos mesmos.
- encaminhar os laudos/atestados de alunos portadores de Necessidades Alimentares Especiais ao Departamento de Nutrição e Alimentação.
- receber, conferir e encaminhar ao Departamento de Nutrição e Alimentação as notas fiscais de entrega dos produtos entregues nas instituições, oriundos da Agricultura Familiar.
- garantir que as instituições encaminhem dentro dos prazos definidos, as respostas às solicitações encaminhadas pelas coordenações do DNA/FUN;
- interagir com os fornecedores das associações/cooperativas que fornecem os alimentos da Agricultura Familiar orientando os trâmites administrativos, cumprimento do projeto de venda e calendário de entregas.
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Pedido de acesso à informação:
- Ata dos exercícios do Plano de Abandono;
- Fotos dos alunos dos exercícios do Plano de Abandono;
- Data de vencimento dos extintores de incêndio;
- Nome dos Brigadistas Escolares com certificação;
- Quantidade de luzes de emergência no prédio;
- Quantidade de placas de sinalização no prédio.
Prazo para atendimento da solicitação:
- 45 (quarenta e cinco) dias antecedentes a data de validade do Certificado de Conformidade.
(43) 3511-4210
nrejzo_xxxx@educacao.pr.gov.br
Alameda Padre Magno, 354, Centro - Jacarezinho