Orientações Pleito Eleitoral - 2024 06/06/2024 - 19:00
Prezados(as) Servidores(as)
Encaminhamos a seguir os documentos referentes ao afastamento para o pleito eleitoral em 2024:
- Resolução 1714/2024 que estabelece os procedimentos a serem adotados e os documentos exigidos para a desincompatibilização dos servidores públicos a fim de concorrerem ao pleito eleitoral de 2024.
- Resolução 2926/2024
- Orientação nº 04/2024
- Requerimento e termo de compromisso para o afastamento
Link com os documentos: https://drive.google.com/drive/folders/1L6SKxCxX1bjRjd8fQQ88hyldoaBcGnlJ?usp=sharing
O servidor deverá encaminhar ao Núcleo Regional de Educação de Jacarezinho o requerimento, dossiê histórico funcional de todos os cargos efetivos ativos, contracheque e Termo de Compromisso (anexo da Resolução nº 1741/2024).
O servidor que se afastar para concorrer às Eleições terá interrupção na contagem de tempo para:
I - Estágio Probatório;
II - Licença Capacitação
II - Licença Capacitação
Conforme orientação técnica 005/2024 da Secretaria da Administração - Os trabalhadores com vínculo de Contratos em Regime Especial - CRES que ingressaram através de Processo Seletivo Simplificado - PSS que desejarem se candidatar, deverão solicitar a suspensão de contrato, não sendo, necessário o encerramento do contrato.
CRONOGRAMA
- Até 05(cinco) dias antes do início do afastamento – 01/07/2024
- Prazo final para que o candidato protocole requerimento de afastamento para concorrer ao pleito eleitoral de 2024
- 03(três) meses antes do dia das eleições – 06/07/2024
- Início do afastamento do servidor candidato.
- Até 02(dois) dias úteis da data da emissão
- Período para apresentar a ata do partido com homologação da candidatura do servido
- Até 02(dois) dias úteis da data da emissão
- Prazo para apresentar a certidão do registro da candidatura em Cartório Eleitoral
- Dia seguinte das eleições
- Retorno do servidor às suas funções.
- Até 24(vinte e quatro) horas da data do documento de indeferimento.
- Retorno dos servidores que não obtiverem a homologação de suas candidaturas ou o registro no Cartório Eleitoral.
Qualquer dúvida estamos à disposição
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